Consulado Geral de Portugal em Toronto

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Lei Orgânica n.º 47/2018, de 13 de Agosto – Alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral. Recenseamento automático de residentes no estrangeiro – obrigatoriedade de notificação

recens

Sabia que vai ser recenseado(a) automaticamente?

Na sequência das alterações das leis eleitorais e respetiva obrigatoriedade de notificar os portugueses residentes no estrangeiro, abaixo se reproduz a notificação/comunicação que a Administração Eleitoral (AE) irá enviar proximamente a todos portugueses.

notificacao recens

Cidadãos titulares de Bilhete de Identidade – BI, já recenseados, não necessitam fazer qualquer diligência, salvo consultar página web AE - www.portaldoeleitor.pt/- para certificação que estão bem inscritos, ou verificar cadernos eleitorais durante o mês de março 2019.

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